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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

PLANOS DE SAÚDE TÊM DE INFORMAR CLIENTES SOBRE DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E HOSPITAIS COM 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

AGORA É LEI: PLANOS DE SAÚDE TÊM DE INFORMAR CLIENTES SOBRE DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E HOSPITAIS COM 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA


A partir de agora, as operadoras de planos de saúde de todo o estado estão obrigadas a avisar individualmente seus clientes sobre o descredenciamento de hospitais e médicos com 24 horas de antecedência. Promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro após a derrubada do veto do Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8), a Lei 6.881/2014 prevê que o comunicado ao cliente seja feito através de uma carta registrada.

De autoria dos deputados André Ceciliano e Zaqueu Teixeira, ambos do PT, a lei estabelece ainda que a carta a ser enviada aos clientes dos planos de saúde deverá conter os endereços dos consultórios médicos e hospitais da mesma especialidade que estiverem mais próximos daqueles descredenciados pelas operadoras.
“O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de prestarem informações sobre o descredenciamento. Muitas pessoas só sabem do descredenciamento quando chegam ao hospital. Isso não pode acontecer”, explica Zaqueu Teixeira.

O texto passa a valer a partir de hoje, data de publicação da lei.

Subdiretoria-geral de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
2588-1404 / 2588-1383 / 2588-1627 / 98890-6652

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