MÍDIAS COMUNITÁRIAS TERÃO DIREITO A VERBA PUBLICITÁRIA DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (02/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.797/04, do deputado Carlos Minc (PT). A iniciativa dispõe sobre o incentivo à diversidade cultural, por meio de rádios e televisões comunitárias. Pela proposta votada, esses veículos receberiam do Poder Executivo 1% do total das verbas destinadas à publicidade e à execução de campanhas institucionais. Todas seriam acompanhadas por órgão estadual, para auferir a veiculação das campanhas educativas.
A distribuição da verba, ainda de acordo com o texto, será feita de modo proporcional, a ser definida em regulamentações entre todos os veículos comunitários cadastrados junto ao Governo, que também definirá o padrão desse cadastramento. Os veículos deverão contemplar, no mínimo, a veiculação de artistas, diretores, atores e outros envolvidos nos movimentos culturais que possuam produção nacional e independente, na proporção de pelo menos 30% do tempo em que a rádio ou TV estejam em funcionamento.
A distribuição da verba, ainda de acordo com o texto, será feita de modo proporcional, a ser definida em regulamentações entre todos os veículos comunitários cadastrados junto ao Governo, que também definirá o padrão desse cadastramento. Os veículos deverão contemplar, no mínimo, a veiculação de artistas, diretores, atores e outros envolvidos nos movimentos culturais que possuam produção nacional e independente, na proporção de pelo menos 30% do tempo em que a rádio ou TV estejam em funcionamento.
Segundo o autor, o projeto tem como meta fazer com que rádios e TVs comunitárias tornem-se veículos comprometidos com a diversidade cultural. “A ideia é viabilizar financeiramente essas emissoras e, ao mesmo tempo, exigir delas uma contrapartida cultural, obrigando-as, através de uma espécie de sistema de cotas, a fugir do modelo pasteurizado da grande mídia. Isso abre espaço para artistas, impulsiona a indústria cultural e gera empregos”, avalia. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Subdiretoria-geral de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
2588-1404 / 2588-1383 / 2588-1627 / 98890-6652
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