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segunda-feira, 12 de maio de 2014

REDUZIDA IDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS BANCOS

Agora é lei: pessoas a partir de 60 anos terão direito a atendimento preferencial nas agências bancárias do estado. A redução da idade para obter o benefício, que hoje favorece pessoas com 65 anos ou mais, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta segunda-feira (12/05) no Diário Oficial do Poder Executivo. A lei, número 6.771/14, de autoria da deputada
Claise Maria (PSD), adequa a legislação estadual ao que diz o Estatuto do Idoso. Para isso, altera a Lei 4.223/03, que trata do atendimento nas agências bancárias. “Buscávamos saber se o atendimento preferencial, com oferta de assentos, estava sendo seguido e notamos que os anúncios da lei estavam com a idade de 65 anos, contrariando o estatuto”, explicou a deputada, que preside a comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso.
 A lei também prevê que o controle de atendimento seja realizado através de emissão de senhas numéricas, emitidas pela instituição bancária e devolvidas ao cliente após o devido atendimento. As agências bancárias deverão informar, ainda, que a senha numérica deve conter a data e o horário de chegada e do efetivo atendimento rubricada pelo funcionário.

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