Agora é lei: o mecanismo de interrupção da sucção das piscinas, instituído pela Lei 5.837/10 para aumentar a segurança em clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, colégios e demais locais com piscina de uso coletivo poderão ser acionados manual e automaticamente. A especificação foi incluída na norma a partir da sanção da Lei 6.772/14, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira (12/05). A mudança foi proposta pelo mesmo autor da lei que ganha o detalhamento, deputado Gilberto Palmares (PT). O texto esclarece que o dispositivo será posicionado em local acessível também para crianças e pessoas com deficiência. Segundo Palmares, a alteração no texto foi causada pelas dúvidas de proprietários dos estabelecimentos que devem se adequar à regra – que, segundo a nova lei, vale também para as piscinas já construídas. De acordo como texto, as piscinas de uso coletivo tenham equipamentos que interrompam o processo automaticamente sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas. “(Afogamento em piscinas) é a segunda maior causa de morte na infância. Por isso, torna-se imperativa e improrrogável a ação de regulamentação, obrigando a colocação de dispositivos”, defende o autor. O descumprimento da norma pode acarretar punições que vão de multa à interdição da piscina.
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