Agora é lei: o Detran deverá anexar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) uma cópia da Lei Seca (11.705/08), na renovação anual do documento, além de divulgá-la através da afixação de um cartaz em todos os locais de atendimento do órgão. É o que garante a Lei 6.767/14, cuja promulgação foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta quarta-feira (07/05).
De acordo com a norma, o material deverá ser disposto em local visível, no formato A3 e com total nitidez. Para o autor da nova norma, deputado Luiz Martins (PDT), a maior divulgação aumentará o alcance da Lei Seca. “Agora nenhum motorista poderá dizer que a desconhece”, salienta.
A lei é resultado da derrubada de veto total do ex-governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1602/12. A votação aconteceu no dia 30/04, no plenário da Alerj, e a lei foi foi promulgada pelo presidente Paulo Melo (PMDB).
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
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da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
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