Agilizar o atendimento na rede estadual de saúde é o objetivo da Lei 6766/14, que cria a Carteira Estadual de Saúde do Cidadão. O documento trará, além da identificação de seu portador, seu registro de doenças, atendimentos anteriores, medicamentos utilizados e grupo sanguíneo. As unidades de saúde do estado deverão solicitar a apresentação da carteira no momento da realização de atendimentos e procedimentos médicos.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), após o Parlamento derrubar o veto que o texto havia sofrido. Seu autor, deputado Gerson Bergher (PSDB), acredita que as informações na carteira irão melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão na rede estadual de saúde: "Na carteira irão constar informações sobre questões clínicas importantes referentes à saúde de seu portador e ficarão a disposição do agente de saúde que prestar atendimento, possibilitando deste modo, um diagnóstico mais preciso", justificou.
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
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da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
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