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quarta-feira, 7 de maio de 2014

AGORA É LEI: POPULAÇÃO DO ESTADO TERÁ CARTEIRA COM DADOS MÉDICOS

Agilizar o atendimento na rede estadual de saúde é o objetivo da Lei 6766/14, que cria a Carteira Estadual de Saúde do Cidadão. O documento trará, além da identificação de seu portador, seu registro de doenças, atendimentos anteriores, medicamentos utilizados e grupo sanguíneo. As unidades de saúde do estado deverão solicitar a apresentação da carteira no momento da realização de atendimentos e procedimentos médicos.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), após o Parlamento derrubar o veto que o texto havia sofrido. Seu autor, deputado Gerson Bergher (PSDB), acredita que as informações na carteira irão melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão na rede estadual de saúde: "Na carteira irão constar informações sobre questões clínicas importantes referentes à saúde de seu portador e ficarão a disposição do agente de saúde que prestar atendimento, possibilitando deste modo, um diagnóstico mais preciso", justificou.

Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
2588-1153 / 99433-3994 / 99726-0409 / 98890-6652

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