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terça-feira, 1 de abril de 2014

RESTAURANTES TERÃO QUE USAR PROTETORES PARA PRATOS E TALHERES

Agora é lei: restaurantes deverão garantir a higiene de seus pratos e talheres através do uso de protetores para os utensílios. É o que determina a lei 6.736/14, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB)e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (01/04). De acordo com a norma, de autoria da deputada Rosângela Gomes (PRB), o protetor deverá ser confeccionado de material estéril e reciclável.
A regra, segundo a autora, mira nos restaurantes a quilo espalhados pelo estado. Para ela, a disposição dos utensílios nestes locais favorece a contaminação. “Quando o consumidor chega a um estabelecimento desse tipo, raramente pega o primeiro prato. No ato desta transferência, o consumidor coloca o seu polegar na borda e os quatro dedos no fundo do utensílio, contaminando dentro e fora o objeto e, ao mesmo tempo, formando uma nova pilha e contaminando os demais”, explica a deputada. O descumprimento da nova lei será sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor – que vão de multa à imposição de contrapropaganda – e na legislação sanitária. 

Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
2588-1153 / 99433-3994 / 99726-0409 / 98890-6652

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