Agora é lei: supermercados e estabelecimentos similares deverão reservar espaço próprio para produtos sem glúten e sem lactose em sua composição. A Lei 6.579/14, de autoria da deputada Graça Pereira (PRTB), foi publicada nesta sexta (25/04) no Diário Oficial do Poder Legislativo e punirá com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – que vão de multa à imposição de contrapropaganda – os estabelecimentos que descumprirem a norma. A parlamentar defende a importância de destacar esses produtos para pessoas que possuem intolerância e alergia às substâncias. “A intenção é dar maior comodidade e facilidade aos que precisam deste tipo de produto”, explica. A lei é decorrente da derrubada, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), do veto do ex-governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1.826-A/12. O texto foi promulgado pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).
(Texto Camilla Pontes)
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
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