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sexta-feira, 25 de abril de 2014

PRODUTOS SEM GLÚTEN E LACTOSE TERÃO DESTAQUE EM MERCADOS

Agora é lei: supermercados e estabelecimentos similares deverão reservar espaço próprio para produtos sem glúten e sem lactose em sua composição. A Lei 6.579/14, de autoria da deputada Graça Pereira (PRTB), foi publicada nesta sexta (25/04) no Diário Oficial do Poder Legislativo e punirá com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – que vão de multa à imposição de contrapropaganda – os estabelecimentos que descumprirem a norma. A parlamentar defende a importância de destacar esses produtos para pessoas que possuem intolerância e alergia às substâncias. “A intenção é dar maior comodidade e facilidade aos que precisam deste tipo de produto”, explica. A lei é decorrente da derrubada, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), do veto do ex-governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1.826-A/12. O texto foi promulgado pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).

(Texto Camilla Pontes)
Fernanda Galvão Diretoria Geral de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro 2588-1153 / 99433-3994 / 99726-0409 / 98890-6652

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