Agora é lei: oficias da Polícia Militar cedidos para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderão se manter na ativa. A decisão foi promulgada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta quarta-feira (09/04), no Diário Oficial do Executivo, na forma da Lei 6.746/2014. O texto, do deputado Domingos Brazão (PMDB), altera a lei 5.793/2010 e havia sido vetado pelo governo, mas foi revalidado após a derrubada do veto em plenário, na última terça-feira (08/04).
A norma a ser modificada trata do Estatuto da Polícia Militar e inclui o TCE no rol dos órgãos estaduais em que o oficial cedido permaneça em atividade — mesmo que já tenha tempo para ser reformado. "Diversos órgãos do estado permitem que oficiais da Polícia Militar permaneçam em atividade mesmo excedendo o tempo de permanência no posto, inclusive a Alerj. Mas, no caso do TCE, isso não ocorre, embora seja um órgão auxiliar do Poder Legislativo. A passagem abrupta para a inatividade de oficiais que exercem efetivamente seus cargos ou funções no TCE poderia ocasionar prejuízos ao apoio da atividade fim daquela Casa”, disse o deputado.
Marcelo Dias
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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