Agora é lei: o prazo de espera pelo atendimento pelas gerências dos bancos também será de 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em vésperas e dias após feriados, como a legislação (Lei 4.223/03) já estabeleceu para os caixas. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (15/04) a Lei 6.750/14, que amplia os efeitos da norma já em vigor. Assinada pelo deputado Edino Fonseca (PEN), a nova regra determina que os bancos coloquem pessoal “suficiente e necessário” nos caixas e na gerência para que o atendimento seja efetivado dentro do prazo. “Eu já esperei mais de uma hora para ser atendido por gerente para, no final, ele falar que eu tinha que ir a outro setor. Isso me chamou a atenção, pois só caixa tem tempo para atendimento. Mas o atendimento deve ser um só”, conta Fonseca.
A lei diz, ainda, que agências deverão informar aos usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho dos caixas e gerentes colocados à disposição. E, ainda, o tempo máximo de espera nos dois setores, o direito à senha numérica e o direito a assentos especiais.
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
Diretoria Geral de Comunicação Social
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
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