Agora é lei: empresas de recolhimento de lixo terão que vacinar todos os funcionários que trabalham na coleta contra a hepatite A. A regra é o mote da Lei 6.724/14, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (26/03). O autor do texto sancionado é o deputado Dr. José Luiz Nanci (PPS), que salienta o risco de contágio a que estes trabalhadores são submetidos. “A propagação da hepatite A está relacionada ao agrupamento de pessoas em más condições sanitárias e de higiene. Portanto, nada mais importante que realizar a vacinação dessa classe trabalhadora, que tem contato direto com diversos tipos de resíduos”, explica o deputado, que é médico. Além de não poder representar ônus para o funcionário, a vacinação deverá constar na documentação do mesmo.
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