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quinta-feira, 27 de março de 2014

CASAS DE FESTA TERÃO QUE APRESENTAR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quinta-feira (27/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.926/13, do deputado Luiz Martins (PDT), que dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da Lei 6.326/12. As normas a serem alteradas obrigam os parques de diversões e circos a afixarem nas bilheterias, de forma visível ao consumidor, o certificado de aprovação, a autorização para o funcionamento e o alvará de licença. As novas redações determinam que as casas de festa também passem a afixar as documentações exigidas pela lei. “Nada mais justo e necessário que estender o objetivo desta Lei às casas de festa, que possuem diversos brinquedos e outros entretenimentos que também devem apresentar toda documentação necessária para seu devido funcionamento”, justificou o deputado.

Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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