Campinarte Notícias e Músicas

Arquivo do blog

ESTE BLOG É INDEPENDENTE - NÃO RECEBE (E NEM QUER) SUBVENÇÃO DE QUALQUER PREFEITURA, GOVERNO DE ESTADO E MUITO MENOS DO GOVERNO FEDERAL - NÃO SOMOS UMA ONG OU FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU CENTRO CULTURAL E TAMBÉM NÃO SOMOS FINANCIADOS POR NENHUM PARTIDO POLÍTICO OU DENOMINAÇÃO RELIGIOSA - NÃO SOMOS FINANCIADOS PELO TRÁFICO DE DROGAS E/OU MILICIANOS - O OBSERVATÓRIO COMUNITÁRIO É UMA EXTENSÃO DO CAMPINARTE DICAS E FATOS - INFORMAÇÃO E ANÁLISE DAS REALIDADES E ASPIRAÇÕES COMUNITÁRIAS - GRATO PELA ATENÇÃO / HUAYRÃN RIBEIRO

Vídeos

Notícias principais - Google Notícias

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

AGORA É LEI: IMAGENS DE SISTEMAS PARTICULARES VÃO AUXILIAR A POLÍCIA

Agora é lei: Imagens obtidas por sistemas particulares de monitoração e gravação em locais públicos serão utilizadas na solução de crimes. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta segunda-feira (17/02) a promulgação da Lei 6.991/14 – resultante da derrubada do veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1.125/11, do deputado Paulo Ramos (PSol).

De acordo com a nova norma, a instalação desses sistemas deverá ser comunicada por ofício à secretaria de Estado de Segurança com o detalhamento da localização das câmaras, área de abrangência e capacidade de atuação. E, se requisitadas, as imagens deverão ser remetidas aos órgãos de segurança, Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

Para garantir isso, a lei determina a gravação “simultânea e ininterrupta das imagens com qualidade”, além da capacidade de operar por, pelo menos, três horas em caso de interrupção de energia elétrica. Os arquivos deverão ser guardados por até 60 dias. Para Ramos, a regra auxiliará o trabalho policial.  “Há uma dificuldade, na apuração de crimes, em identificar e localizar as áreas que estavam cobertas por câmeras de segurança. (Esta Lei) vai prevenir e contribuir com a investigação policial”, disse o deputado.

-- 
Fernanda Porto
Subdiretoria Geral de Comunicação Social da Alerj
-- 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.