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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

USO DE LASER EM TRATAMENTO MÉDICO OU ESTÉTICO PODERÁ GANHAR REGRAS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (04/12), em primeira discussão, o projeto de lei 975/11, que traz exigências para a utilização de equipamentos que emitam raios lasers em consultórios médicos e odontológicos e clínicas de beleza. Diz o texto, assinado pela deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que estes estabelecimentos, além de atender normas da Anvisa e da Vigilância Sanitária, deverão ter identificação clara e manter à disposição da fiscalização a identificação do fornecedor do equipamento, sua marca e registro junto à Anvisa, a nota fiscal da compra e a autorização de funcionamento da empresa. Os locais também deverão expor o diploma do profissional treinado para o procedimento e oferecer livro com prontuário e informações dos clientes. Além disso, deverá fornecer ao paciente documento com dados sobre o procedimento. “Estes equipamentos são provenientes de outros países e seguem normas e padrões de fabricação e utilização muitas vezes desconhecidas dos usuários nacionais. É importante conhecer os padrões utilizados para sua classificação, em função do tipo de laser utilizado e dos riscos potenciais que representam à saúde humana”, argumenta a parlamentar. O uso por menor de 18 anos passará a ficar condicionada à autorização do pai ou responsável.

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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