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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

LEILÃO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS PELO ESTADO É NORMATIZADO

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (19/12) em discussão única, o projeto de lei 2.688/13, em que o Poder Executivo simplifica e uniformiza o tratamento dado a veículos recolhidos, a partir de sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ), no qual será registrada a entrada do veículo no depósito, feita a consulta cadastral, informada a classificação do veículo como recuperável ou irrecuperável e lançadas informações do leilão. O projeto foi aprovado sob forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aproveitou seis emendas parlamentares. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Para viabilizar o sistema, é prevista a celebração de acordo de cooperação entre o Detran e os órgãos ou entidades do poder público responsáveis pelo depósito de veículos. Qualquer entrada de veículos nesses depósitos deverá ser informada ao órgão. O leilão será realizado pelo órgão responsável pelo depósito, que deverá consultar no sistema do Detran a situação cadastral de cada veículo em busca de informações sobre pendências judiciais, administrativas ou anotação de roubo, furto ou delitos. E, também, débitos relativos a tributos. Emenda do Parlamento garantiu que veículos não poderão ser removidos apenas por dívida de IPVA.
“Na reunião de Colégio de Líderes foi superada a maior contradição desse projeto, que era não excetuar da venda em leilão aqueles veículos que estivessem apreendidos, única e exclusivamente, por dívida de IPVA, porque se isso viesse a ocorrer estaria o Poder Executivo descumprindo o devido processo legal”, explicou o deputado Luiz Paulo (PSDB). Outra emenda relevante dá transparência ao leilão, obrigando os responsáveis por eles a dar publicidade na internet a todas as informações referentes a ele.
O texto trata ainda dos meios de notificação do proprietário , arrendatário ou entidade credora do veículo, que será feita após 90 dias em diferentes veículos de comunicação. As notificações darão o prazo de 30 dias para quitação de débitos e retirada do veículo, sob pena de ir a leilão. O valor arrecadado com a venda do veículo será empregado no pagamento das despesas do leilão e do depósito, dos débitos tributários e das multas relacionados ao veículo. Eventual crédito será pago ao ex-proprietário. Veículos irrecuperáveis serão inutilizados por prensagem ou compactação.
(texto de Fernanda Porto)

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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