A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (19/12), em discussão única, o projeto de lei 667/11, em que os deputados Paulo Ramos (PSol) e Alexandre Correa (PRB) regulamentam a licença sindical no serviço público no estado. A proposta reafirma o direito à licença do servidor público dirigente de federação ou sindicato, em regime estatutário ou CLT, mas estabelece limites para aproveitamento do direito. Ele foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto, nos sindicatos o direito será concedido a no mínimo três e no máximo 12 dirigentes. Já nas federações, o mínimo será de um e o máximo de três. Para ter direito a mais licenças do que o mínimo estabelecido, a regra para os sindicatos é: uma licença a cada 1,5 mil filiados – até o limite máximo estabelecido. Nas federações, será concedida uma licença além do mínimo previsto a cada dois sindicatos filiados. Neste caso o número de três licenças não poderá ser ultrapassado. O presidente do sindicato ou federação deverá encaminhar à autoridade à qual a categoria está vinculada a relação nominal dos dirigentes de deverão gozar da licença sindical.
(texto de Fernanda Porto)
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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