Os hospitais particulares agora terão que divulgar quadro contendo, de forma atualizada, a disponibilidade de leitos de unidades de terapia intensivas (UTI’s), centros de tratamento intensivos (CTI’s) e unidades intermediárias em suas dependências. Publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (13/12), a Lei 6.629/2013, do deputado André Ceciliano (PT), determina, além dessas obrigações, que esses esses estabelecimentos poderão fazer esses avisos através de cartazes ou qualquer meio eletrônico, como televisores e computadores.
“Alguns hospitais, como forma de burlar a determinação federal que proibiu a cobrança de cheque-caução, passaram a priorizar o atendimento aos planos de saúde, mascarando a real lotação de suas unidades”, explica André Ceciliano, que completa: “Com a lei, tornamos públicas essas informações, impedindo que essa prática se perpetue”.
O texto estabelece que, em caso de descumprimento, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda.
(Thiago Manga)
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