Agora é lei: Foi prorrogado o desconto dado para os usuários das barcas através do bilhete único por mais dois anos. Segundo a Lei 6.640/2013, do deputado Gilberto Palmares (PT), o desconto que inicialmente valeria até 2016 e estava vinculado à entrega das nove embarcações adquiridas pelo estado, será ampliado até o fim de 2018. A lei, publicada nesta quinta-feira (19/12) no Diário Oficial do Executivo, altera a redação da Lei 6.138/2011, que instituiu a redução da tarifa, entre outras regras da concessão. Assim, quem usar o bilhete único continuará pagando R$ 3,10, e não os R$ 4,50 cobrados de quem compra a passagem em dinheiro. "Conseguimos aprovar uma lei muito importante que vai beneficiar os usuários. A norma garante que, até o final 2018, a tarifa social reduzida temporária seja mantida. Essa lei, que surgiu a partir do trabalho da comissão garante o preço para as pessoas que utilizam o bilhete único”, explicou Palmares, que disse também que o receio do grupo era ocorrer o aumento do valor da passagem por conta das novas embarcações que a empresa CCR Barcas colocaria em funcionamento ainda em 2013.
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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