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terça-feira, 12 de novembro de 2013

RESPONSÁVEIS POR EMPREENDIMENTOS DEVERÃO TER ENDEREÇO NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.257/13, que obriga construtoras e responsáveis por empreendimentos imobiliários no estado a terem domicilio ou filial no território fluminense. O texto, que quer facilitar o atendimento ao consumidor, condiciona a concessão de licenças para a obra à apresentação de comprovante de endereço local. “Os órgãos de proteção ao consumidor e o Tribunal de Justiça vêm recebendo crescente número de reclamações e processos judiciais para reparação dos danos causados. Entretanto, existe uma grande dificuldade de notificar as construtoras e incorporadoras em razão das mesmas terem a sua sede em outro Estado”, diz o autor da proposta, deputado Ricardo Abrão (PDT).



Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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