Campinarte Notícias e Músicas

Arquivo do blog

ESTE BLOG É INDEPENDENTE - NÃO RECEBE (E NEM QUER) SUBVENÇÃO DE QUALQUER PREFEITURA, GOVERNO DE ESTADO E MUITO MENOS DO GOVERNO FEDERAL - NÃO SOMOS UMA ONG OU FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU CENTRO CULTURAL E TAMBÉM NÃO SOMOS FINANCIADOS POR NENHUM PARTIDO POLÍTICO OU DENOMINAÇÃO RELIGIOSA - NÃO SOMOS FINANCIADOS PELO TRÁFICO DE DROGAS E/OU MILICIANOS - O OBSERVATÓRIO COMUNITÁRIO É UMA EXTENSÃO DO CAMPINARTE DICAS E FATOS - INFORMAÇÃO E ANÁLISE DAS REALIDADES E ASPIRAÇÕES COMUNITÁRIAS - GRATO PELA ATENÇÃO / HUAYRÃN RIBEIRO

Vídeos

Notícias principais - Google Notícias

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

IPVA PAGO SERÁ RESSARCIDO EM CASO DE ROUBO OU ACIDENTE

Fazer justiça com o contribuinte em dia com o IPVA. Esta é a forma como o deputado Gilberto Palmares (PT) resumiu a intenção do projeto de lei 2330-A/13, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quinta-feira (24/10), em segunda discussão. Ele inclui na lei sobre o imposto a previsão de restituição de parte do valor pago em caso de perda por roubo, furto, sinistro, entre outros. Atualmente, a lei veda tal possibilidade, permitindo apenas o pagamento proporcional caso a perda se dê antes do imposto ser pago. “O projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça social perpetrada contra os bons contribuintes”, diz o autor da proposta que dará ao contribuinte duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou de devolução do valor pago. A primeira forma vale para o mesmo ano, enquanto que a segunda apenas no segundo.
Esta proposta, que agora seguirá para a sanção do governador Sérgio Cabral, é a segunda de Palmares a tentar garantir esse benefício aos bons pagadores do IPVA. A anterior, aprovada no primeiro semestre, foi vetada por Cabral sob alegação de que o sistema proposto para o cálculo do ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita. Este texto corrige a medida, estabelecendo que o ressarcimento proporcional excluirá o mês da ocorrência. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Quando o imposto não tiver sido pago, vale a regra já prevista na Lei do IPVA (Lei 2.877/97): na perda total por sinistro, roubo ou furto o imposto será devido por duodécimo ou fração, contado até a data da ocorrência. Além disso, garante que em casos de recuperação e liberação do veículo o imposto será devido por duodécimos correspondentes ao período que faltar para o encerramento do exercício, quando a perda ocorrer em exercício anterior ao da liberação ou por frações correspondentes ao período em que o veículo estiver na posse do proprietário, caso a liberação ocorra no mesmo exercício.
(texto de Fernanda Porto)



Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.