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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

ESTADO PODERÁ TER CADASTRO DE DOCUMENTOS ROUBADOS

Agora é lei: o Governo poderá manter um cadastro atualizado com dados de documentos roubados, que poderá ser consultado pela Junta Comercial em checagens de dados para a abertura ou alteração cadastral de empresas. É o que garante a Lei 6.529/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (13/09). O objetivo do autor da nova regra, deputado Waguinho (PRTB), foi criar um instrumento de identificação e combate a fraudes. “Atualmente, quando um documento é roubado ou perdido, o cidadão se encaminha até uma delegacia de polícia para fazer o boletim de ocorrência; entretanto, só esse procedimento não impede a ação de bandidos que utilizam esses documentos para aplicar diversos golpes como: habilitar telefones celulares, abrir contas bancárias, contrair empréstimos e até abrir empresas, pois não existem dados referentes a esses documentos na Junta Comercial”, explica, lembrando que os titulares dos documentos com frequência descobrem estar envolvidos em esquemas criminosos pelo uso de seus dados.
O cadastro conterá o nome completo da vítima, o tipo e o número do documento e seu órgão expedidor e poderá incluir dados de documentos roubados, furtados ou extraviados em outro estado. "Hoje, o cidadão precisa recorrer à Justiça para reparar os danos causados por pessoas desonestas que estejam em posse de seus documentos. A iniciativa veio para proteger este cidadão", completa o parlamentar. A Junta Comercial do Estado comunicará ao órgão gestor do cadastro, no prazo de 24 horas, a tentativa de utilização de documentos que estejam no cadastro. O pedido de constituição ou alteração contratual será indeferido caso o nome de sócio da empresa conste no cadastro de que trata a proposta, salvo no caso de comprovação inequívoca de identidade.

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

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