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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

TSE libera propaganda eleitoral nas páginas de partidos na internet

Os partidos políticos poderão usar suas páginas na internet para fazer propaganda de seus candidatos nestas eleições. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira, alterar a resolução 22.718, que trata do uso da internet nas eleições, para incluir essa possibilidade. Até agora, a propaganda só podia ser feita por meio do sitio do candidato. O questionamento de que a vedação para que os partidos políticos também pudessem usar suas páginas para fazer a propaganda de seus candidatos foi feita ao TSE pelo PPS.
No início da sessão desta terça, o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender a mudança do texto da resolução. O presidente doTSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu, então, vista do processo do PPS, paralisando momentaneamente a análise do mandado de segurança. A sessão foi suspensa por 20 minutos e, ao ser retomada, os ministros decidiram pela modificação do texto da resolução, antes mesmo de julgar a ação do PPS. Dessa forma, todos os partidos e não apenas o PPS terão direito a usar suas páginas para a propaganda de seus candidatos.
O PPS questionou pontos da resolução e afirmou que a restrição à divulgação das candidaturas nos sítios dos partidos políticos viola o princípio constitucional da livre manifestação de pensamento. A norma restringe a divulgação ao sítio do próprio candidato.
O relator Joaquim Barbosa, em seu voto, reconheceu a legitimidade dos partidos políticos de veicular, também em suas páginas na internet, propaganda de seus candidatos. Para o ministro, a mudança na resolução para incluir os partidos colabora para o equilíbrio e a isonomia entre os candidatos. Além disso, é uma forma de inclusão digital dos candidatos com poucos recursos.